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10 de fevereiro de 2017 às 08:00.

Relação Salário Mínimo x Passagem Ônibus Coletivo

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No Brasil, as tarifas de transporte coletivo sempre se caracterizaram pela falta de transparência nos cálculos da planilha que estabelece o valor final das passagens. Outra característica extremamente grave é a existência dos cartéis que controlam as concessões públicas, geralmente compostos por empresários que possuem uma perspectiva exclusiva do ganho de capital, sem ter a menor preocupação com a qualidade do serviço que é prestado à sociedade civil. Inclusive, o atual sistema de transporte coletivo da cidade de Manaus é controlado por empresas de outros Estados.

Até à implantação do Plano Real (1994), as tarifas de ônibus tinham uma política de “tarifaço”, que acompanhava a evolução da inflação no País. Como exemplo, podemos citar o ano de 1983, quando o valor da passagem de ônibus sofreu seis aumentos consecutivos na capital amazonense (o prefeito era o senhor Amazonino Mendes). Naquele ano, a tarifa subiu de Cr$ 60,00 em janeiro para Cr$ 130,00 em dezembro.

As tarifas de ônibus começaram a ser mais fiscalizadas e melhor controladas após a introdução do Plano Real. Conforme podemos observar na tabela, em julho de 1994, quando a passagem custava R$ 0,40, o salário mínimo era de R$ 64,79, ou seja, o equivalente a 162 viagens. Decorridos 21 anos, com o trabalhador ganhando R$ 788,00 e a tarifa do transporte a R$ 3,00, o poder de compra do assalariado foi para 263 passes. Ou seja, entre 1994 e 2015, o valor da passagem subiu sete vezes e meia enquanto que o salário mínimo subiu 12,2% no mesmo período.

Além desses aspectos que abordamos, há ainda um elemento muito forte: sempre houve a tentativa espúria dos empresários, muitas vezes em parceria com os administradores públicos, em afirmar que o problema do aumento da tarifa tinha relação direta com o direito da meia-passagem, o que já foi tecnicamente comprovado como uma mentira. Afinal, as margens de lucros existentes nas tarifas são significativas. Porém, não podemos deixar de mencionar que o usuário também é corresponsável por esta imagem, quando faz uso indevido do passe, deixando de cumprir as regras de utilização desse benefício.

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