O juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus proferiu, no último dia 26 de fevereiro, sentença condenatória contra Marcelo Generoso Soares de Oliveira. A decisão é resultado de uma queixa-crime movida pelo empresário e publicitário Durango Duarte, após a publicação de vídeos em redes sociais contendo ofensas graves e acusações falsas.
Entenda o caso
A ação penal foi motivada por um vídeo publicado por Marcelo Generoso no Facebook, no qual o réu utilizou termos como “empresário picareta”, “bandido” e “marginal” para se referir a Durango Duarte. Além dos insultos, Generoso imputou falsamente ao publicitário a prática de crimes, alegando, sem provas, o pagamento de propina a autoridades e a manipulação de pesquisas eleitorais.
Embora o réu tenha evitado citar o nome completo da vítima, a sentença destacou que as referências ao perfil profissional e às atividades de Durango em Manaus tornaram a identificação inequívoca para o público.
A decisão judicial
O magistrado Aldrin Henrique de Castro Rodrigues rejeitou as teses da defesa e considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Entre os pontos principais da sentença, destacam-se:
- Uso de Redes Sociais: A pena foi agravada pelo fato de os crimes terem sido cometidos e propagados via internet, o que amplia significativamente o alcance das ofensas.
- Indenização: Nas alegações finais, a acusação reforçou o pedido de uma indenização mínima de R$ 40.000,00 a título de reparação pelos danos causados.
- Consequências: Com o trânsito em julgado, o nome de Marcelo Generoso será lançado no rol dos culpados, com a consequente suspensão de seus direitos políticos durante o cumprimento da pena e a expedição de guia de execução.
Liberdade de expressão vs. Crime
A sentença reforça o entendimento jurídico de que o direito à crítica não é absoluto. No documento, o juízo pontuou que a conduta do réu extrapolou os limites da liberdade de pensamento, configurando um ataque deliberado à reputação e à dignidade do querelante.
Para a defesa de Durango Duarte, a decisão representa uma vitória contra a impunidade no ambiente digital e um precedente importante no combate à disseminação de mentiras utilizadas para atacar profissionais do setor de comunicação e pesquisa.
Matéria baseada nos autos do processo nº 0670277-69.2021.8.04.0001.