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18 de agosto de 2016 às 10:12.

Doação Eleitoral

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Hoje eu acordei determinado a fazer uma doação para a campanha eleitoral de um candidato que, julgo, será um bom vereador para a nossa cidade. Mas fui surpreendido, a lei que disciplina essa matéria preconiza que é vedada a doação eleitoral procedente de “pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública”.

Felizmente tomei conhecimento da lei em tempo hábil, livrando-me de transtornos jurídicos. Cabe registrar, como exemplo, que as doações podem ser feitas “apenas mediante transferência bancária direta da conta do doador para a do candidato, se igual ou superior a R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos)”, até o dia da eleição.

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