Segundo denúncia de estudantes que se reuniram no Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), os escritórios políticos do deputado federal Mário Frota (vice-líder do PMDB) e do deputado estadual João Pedro teriam sido “vasculhados por agentes” (A Crítica de 23 de setembro de 1983, p.02).
Após o segundo espancamento infligido aos estudantes pela polícia, o coronel Henrique Lustosa Cavalcante declara que as manifestações estavam proibidas no Amazonas e faz apelo aos pais para que não permitissem que seus filhos fizessem “o jogo da organização subversiva clandestina conhecida por PCdoB”. Dois manifestantes que eram funcionários públicos estaduais foram demitidos: Antônio Ederval de Lima (diretor administrativo da Imprensa Oficial) e Chrysólogo Rocha de Oliveira (Unidade Penitenciária Agroindustrial Anísio Jobim). Na mesma reportagem, A Crítica destaca exultante declaração do governador Mestrinho: “Estou feliz porque o povo está do o meu lado, não quer baderna, arruaças e nem quebradeiras, mas sim trabalhar em paz” (A Crítica de 24 de setembro de 1983, p.03).
As repercussões acerca dos conflitos em Manaus chegaram ao Senado Federal, em Brasília. Aliado de Mestrinho, o senador amazonense Fábio Lucena proferiu pronunciamento afirmando que “grupos radicais da esquerda anarquista, amancebados com quesitos extremistas da direita fascista, uniram-se em Manaus para implantar, na sociedade amazonense, a baderna, a desordem e a mazorca” (A Crítica de 24 de setembro de 1983, p.06).
No dia seguinte, 24 de setembro, após reunião no prédio do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), da qual participaram representantes de quarenta entidades estudantis, com o objetivo de avaliar o movimento e encaminhar novas propostas ao governo, a polícia prendeu outros dez estudantes e dois professores da Universidade do Amazonas.
Segundo o secretário Henrique Lustosa, as detenções obedeceram aos preceitos contidos no Manual Básico da Escola Superior de Guerra: “para conter os eventuais excessos que violentam a tranquilidade pública dentro da atividade preventiva são previstas medidas repressivas locais de caráter policial, como por exemplo a dissolução de reuniões proibidas por ato legal, controle das atividades de elementos suspeitos de agitação e subversão, controle e eliminação de atos e indícios de perturbação da ordem pública“. Os detidos naquela noite foram liberados na manhã seguinte (A Notícia de 25 de setembro de 1983, p.03).