Blog do Durango

Um breve histórico da formação do estado do Amazonas – V

Durango Duarte - A comarca do Alto Amazonas

Mais um artigo escrito por Durango Duarte: A Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, confirmou a inexistência do Rio Negro como província.

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A comarca do Alto Amazonas

A Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I após a dissolução da Assembleia Constituinte Brasílica de 1822, confirmou a inexistência do Rio Negro como província. Mesmo assim, enquanto aguardava a indicação de um presidente de província pelo imperador – que nunca chegaria a acontecer, vide a Lei Imperial de 20 de outubro de 1823 –, Rio Negro continuou sendo administrado pela junta governativa da independência.

Julgando-a sem validade legal, o ouvidor Domingos Nunes Ramos Ferreira (que estava no cargo desde 1821) desmereceu a existência daquela junta, assinalando que, se o Rio Negro não era província, tornava-se comarca do Pará, sendo ele próprio, portanto, a autoridade máxima da região.

Em janeiro de 1825, o então presidente da Província do Pará, José de Araújo Roso, tentou apaziguar a contenda, mas sem sucesso. Três meses mais tarde, diante da notícia de que a junta de governo estaria organizando um movimento revolucionário, Araújo Roso, em 30 de abril, enviou para a Barra as escunas Carolina e Camarão.

As ordens dadas a Antônio Maximiniano de Chermont Costa Cabedo – que comandava a primeira embarcação –, era prender os membros daquela junta e empossar Ramos Ferreira à frente da comarca, caso fosse confirmada a rebelião. Contudo, a hipótese da revolta foi descartada, fazendo-se desnecessária qualquer atitude mais drástica.

Uma nova tentativa de encerrar esta disputa ocorreu em julho seguinte quando José Felix Pereira de Burgos, sucessor de Araújo Roso, dissolveu a junta e ordenou que a Câmara Municipal instalada em Barcelos fosse transferida para a Barra, atribuindo a este Conselho responsabilidades governativas sobre o Rio Negro. O comando militar ficou a cargo do capitão Hilário Pedro Gurjão.

Estas medidas foram aprovadas pelo imperador por meio do aviso de 8 de outubro de 1825. Contudo, mais uma vez a disputa pelo poder dividiu o Rio Negro: de um lado ficou o ouvidor Ramos Ferreira – apoiado pelo tenente-coronel Ricardo Zany e pelo comandante Gurjão – e, do outro, a Câmara Municipal.

Em 1828, após receber relatórios do novo ouvidor da comarca, Manuel Bernardino de Souza e Figueiredo, e do tenente-coronel Zany, informando sobre a situação de penúria por que passava a nossa região, o então presidente do Pará, Paulo José da Silva Gama (Barão de Bagé), enviou correspondência ao Ministro do Império, dizendo que “O Rio Negro precisa sem dúvida de um governo separado, e um homem de gênio à testa do seu governo, de outro modo ele será sempre o que é hoje, um país miserável e quase deserto”. A Corte fluminense, porém, deu de ombros ao seu pedido.

Também em 1828, para amenizar a refrega que ainda se estabelecia na situação política da comarca, o presidente paraense mandou que a Câmara retornasse a Barcelos e que o comandante Gurjão voltasse a Belém, sendo substituído pelo coronel Joaquim Felipe dos Reis, que aqui chegou a meados daquele ano. Os moradores da Barra até tentaram conquistar a simpatia do novo comandante à causa autonomista, indo ao seu encontro para lhe prestar homenagens pela sua vinda. Porém, Felipe dos Reis recusou as lisonjas, indelicadeza que causou grande desconforto com a população e demais autoridades rionegrinas.

Com o declínio da comarca cada vez mais acentuado, as insatisfações eram iminentes. Até que em 12 de abril de 1832, na ausência do ouvidor Bernardino de Souza, as praças de 1ª e 2ª linhas irromperam um movimento de insubordinação, reclamando falta de pagamento. Encabeçada pelo soldado Joaquim Pedro da Silva, esta rebelião culminou com o assassinato do comandante Felipe dos Reis, morto a golpes de baioneta.

Na manhã seguinte, um acordo entre o juiz de paz João da Silva Cunha e o tenente Boaventura Ferreira Bentes arrefeceu os ânimos. No entanto, o levante separatista teve mais um episódio contundente quando Francisco Ricardo Zany, que assumira o governo da comarca, escapou por pouco de perder a vida em um atentado a tiros de canhão, fato que o levou a fugir para Belém. A revolta tinha como seus principais líderes o mercedário maranhense Ignácio Guilherme da Costa e os carmelitas paraenses Joaquim de Santa Luzia e José dos Santos Inocentes.

A decisão pela separação da comarca do Rio Negro da província do Pará aconteceu em uma assembleia realizada em 22 de junho de 1832, onde participaram os moradores e as forças militares. Nesta reunião, definiu-se a indicação do ouvidor Manuel Bernardino Figueiredo como presidente temporário da “Província” e a criação de um Conselho, composto por João da Silva e Cunha (presidente), Gregório da Silva Craveiro (secretário), frei José dos Santos Inocentes (procurador), tenente Boaventura Ferreira Bentes (comandante militar) e capitão Henrique João Cordeiro (secretário de Negócios Civis e Políticos).

Ao frei José dos Inocentes coube a missão especial de levar as reivindicações dos revolucionários à Corte do Rio de Janeiro. O religioso partiu rumo ao seu objetivo naquele mesmo junho de 1832, pelo rio Madeira. Enquanto isso, sob o comando do frei José de Santa Luzia, a Barra preparava suas defesas, com a artilharia vinda de Tabatinga e a instalação de dois fortins, um nas Lages e outro no sítio do Bonfim. “Na Barra, 1.000 homens e 30 canhões guarneciam o litoral” (LOUREIRO, 1978, p. 168).

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Frei José dos Inocentes

Não há muitas informações sobre a naturalidade e a data de nascimento do frei José dos Santos Inocentes. Sabe-se que ele era paraense e que antes de entrar para o convento havia sido soldado. Ordenado frade carmelita, foi designado sacerdote paroquial itinerante e enviado pela Igreja Católica à região do rio Negro. Residiu primeiramente em Carvoeiro, sede das suas atividades religiosas e, por força de uma doença, foi para o lugar da Barra, onde exerceu a função de vigário geral entre 1821 e o início da década de 1830. Desempenhou papel importante nas lutas políticas que envolviam a emancipação do Amazonas, tais como o chamado “levante da Barra”. Em 1833, foi transferido para a vigararia da vila de Serpa, onde ficou por pouco tempo. Regressou à Barra nesse mesmo ano, e, em dezembro, realizou a missa solene de inauguração da vila de Manaus. Dois anos depois, foi vigário na vila de Parintins, onde foi acusado e preso por apoiar a revolta dos cabanos. Frei José foi capturado pelo emissário de Belém, José Parahybuna, enquanto celebrava a missa, e foi levado para Manaus, no porão de um navio. São desconhecidos a data e local onde faleceu este missionário que teve forte atuação na luta pela independência política amazonense e a criação da nossa província.

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O contra-ataque do presidente do Pará, Joaquim Machado de Oliveira, já estava armado desde 5 de maio, quando da indicação do tenente-coronel Domingos Simões da Cunha Baiana para acabar com o movimento. Baiana e a sua tropa de 50 homens partiram de Belém a bordo do Patagônia. Em Cametá, ganhou o reforço da embarcação canhoneira Independência, e em Santarém, da escuna Andorinha. De acordo com as instruções de Machado de Oliveira ao comandante, os meios de guerra somente seriam utilizados em caso de extrema necessidade. E não houve outro jeito:

“A flotilha bombardeou as posições rebeldes, que responderam ao fogo, quase afundando a canhoneira Independência. A 10 de agosto, houve o desembarque, e dois dias depois os rebeldes rendiam-se. A 14 do mesmo mês, o capitão Hilário Gurjão assumia, pela segunda vez, o comando militar da Comarca.” (LOUREIRO, 1978, p. 168)

A viagem de frei José dos Inocentes prosseguia e se tornava na última esperança dos insurretos da Barra. No entanto, em abril de 1833, já na Província do Mato Grosso, foi proibido de prosseguir viagem ao Rio de Janeiro. Antes, porém, que regressasse à Comarca, ele repassou os documentos que levava às mãos do revolucionário paulista Antônio Luiz Patrício da Silva Manso para que este os entregasse à Corte fluminense.

Manso conseguiria levar os papeis até à Regência, entretanto, os anseios dos insurgentes foram frustrados quando, em junho de 1833, o ministro Aureliano de Souza Coutinho condenou a rebelião rionegrina, por considerar que somente à Assembleia Geral cabia a decisão de se dar ou não autonomia àquela Comarca.

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Elevação de Manaus à Categoria de vila

O ano de 1833 se mostraria nada auspicioso às aspirações de emancipação da região rionegrina. Com o advento do Código do Processo Criminal – promulgado pela Regência em novembro do ano anterior –, os presidentes, em conselho, ficaram incumbidos de reorganizarem a divisão administrativa de suas províncias, seguindo a orientação do artigo 3º daquele documento:

Na Província onde estiver a Corte, o Governo, e nas outras os Presidentes em Conselho, farão quanto antes a nova divisão de Termos e Comarcas proporcionada, quanto for possível, à concentração, dispersão, e necessidade dos habitantes, pondo logo em execução essa divisão, e participando ao Corpo Legislativo para ultima aprovação.

(Lei de 29 de novembro de 1832, que promulgou o Código do Processo Criminal de primeira instância, com disposição provisória acerca da administração da Justiça Civil)

Em face desta determinação, em 25 de junho daquele ano o então presidente da província do Pará, José Joaquim Machado de Oliveira, enviou à Câmara Municipal de Serpa (que ainda era classificada como vila) um documento que dividia o território paraense em três comarcas: Grão Pará, Baixo Amazonas e Alto Amazonas.

A comarca do Alto Amazonas (ex-província do Rio Negro) passava a ser composta por quatro Termos, que foram assim subdivididos.

27. O Lugar da Barra do Rio Negro fica ereto em Vila com a denominação de Manaus, servindo de cabeça de Termo, em o qual se compreende a mesma Vila, e a de Silves, que perde o predicamento de Vila e a denominação de Silves, sendo substituída pela de Saracá; e bem assim as Freguesias de Aturiá e de Amatari (suprimindo o título de Missão), e de Jaú, que era denominada Airão, com os seus atuais limites.

 28. A Missão de Maués fica ereta em Vila com a denominação de Luzéa (suprimido o título de Missão), compreendendo em seu Termo a mesma Vila; a de Borba, suprimido o predicamento de Vila e a denominação de Borba, que deve ser substituída pela de Araretama; e as Freguesias de Vila Nova da Rainha, que perde esta denominação, ficando com a de Tupinambarana, e Canumã (suprimido em ambas o título de Missão); e tendo por limites o Parintins e o rio Madeira, inclusive.

 29. O Termo de que é cabeça a Vila de Ega, que perde esta denominação e é substituída pela de Tefé, compreende a mesma Vila e a de Olivença (suprimido o predicamento de Vila e a denominação de Olivença, que é substituída pela de Javari); e as Freguesias de Coari, Fonte Boa, Amaturá e Tabatinga, com seus antigos limites.

 30. O Termo de que é cabeça a Vila de Barcelos, que perde esta denominação e é substituída pela antiga de Mariuá, compreende a mesma Vila e as de Moura e Thomar, que perdem o predicamento de Vilas e as denominações, que são substituídas, a 1ª pela de Itarendaua, e a 2ª pela de Bararoá, com seus antigos limites; e as Freguesias do Carvoeiro, que deverá ter a denominação de Araçari, do Moreira, que passa a ter a denominação de Caboquena, do Carmo, de Santa Isabel e de Marabitanas, com os seus atuais limites; e ficam suprimidas as Freguesias de Poiares, Lamalonga e Santa Maria de Betlem, por se acharem abandonadas.

N.B.  Todas as Vilas que perdem este predicamento ficam com o de Freguesias.

(Divisão das Comarcas e Termos da Província do Pará, feita em cumprimento do Artigo 3º do Código do Processo Criminal, pelo Governo em Conselho, nas Sessões ordinárias de 10 a 17 de maio de 1833, p. 2, in Relatório do Presidente da Província do Pará, Machado D’Oliveira, de 3 de dezembro de 1833)

Elevada à categoria de vila, Manaus agora possuía uma Câmara Municipal e deixava a “situação humilhante de distrito, de subúrbio de Serpa.” (REIS, 1934, p.69). E por ter sido escolhida como sede da comarca, também foi dotada de um juizado de direito, um juizado de órfãos e uma promotoria pública.

Apesar de o Digesto de 1828 indicar, em seu artigo 2º, que os pleitos municipais deveriam ocorrer sempre no dia 7 de setembro, a eleição da 1ª Legislatura da Câmara Municipal de Manaus aconteceu somente em 17 de dezembro de 1833, no edifício da Fábrica Imperial, e foi presidida por Joaquim Rodrigues Callado.

Os sete vereadores eleitos foram Manoel Gonçalves Loureiro Filho (36 votos), Francisco Gonçalves Pinheiro (36 votos), Mathias da Costa (31 votos), João Ignácio Rodrigues do Carmo (28 votos), Francisco de Paula da Silva Cavalcante (27 votos), Henrique João Cordeiro (26 votos) e Cláudio José do Carmo (26 votos). De acordo com o artigo 168, da Constituição de 1824, a função de presidente da Câmara seria exercida pelo vereador mais votado. Por isso, como houve empate entre os dois primeiros, foi realizado um sorteio em que Manoel Gonçalves Loureiro Filho venceu e Francisco Gonçalves Pinheiro ficou como vice-presidente.

A sessão inaugural da 1ª Legislatura da Câmara Municipal de Manaus ocorreu em 21 de dezembro de 1833 na mesma Fábrica Imperial onde ocorreu o pleito. Houve missa solene na Matriz de Nossa Senhora da Conceição, realizada pelo frei José dos Inocentes e que custou aos cofres públicos o valor de 26$000 (vinte e seis mil réis).

 No ano seguinte, em 4 de agosto de 1834, os vereadores votaram e aprovaram a divisão do Termo da vila de Manaus em três distritos. A reunião ocorreu na residência do vice-presidente Francisco Gonçalves Pinheiro, local que estava servindo de sede para a Câmara Municipal. Os distritos ficaram assim distribuídos:

“… a primeira a freguesia de Saracá, compreendendo em si para a parte de cima até o paraná-mirim de Canauaçan, e para a parte de baixo até as barreiras de Cararaucú, compreendendo os seus limites, todos os lagos, rio Atomá, e todas as suas vertentes. Segundo distrito, a freguesia de Serpa, compreendendo Amatary na mesma visto o abandono de uma, e outra entrando os seus limites para a parte de riba até a boca debaixo do paraná-mirim do Amatary, entrando o lago Guautas, Mamory, e todos os mais, e suas vertentes. E terceiro distrito que é o desta vila, compreende em si pelo rio Negro até Jaú, rio Solimões até ao lago Anory, e para baixo até a boca de baixo do paraná-mirim de Amatary, e todos os mais rios, lagos e suas vertentes.” (REIS, 1934, p. 76-78)

Esta deliberação foi registrada na ata da sessão extraordinária realizada no dia 14 de agosto daquele mesmo ano, escrita pelo secretário interino Jerônimo Afonso Nogueira e assinada pelos vereadores Francisco Gonçalves Pinheiro, Jerônimo Conrado de Carvalho, Aniceto da Silva Craveiro, Martinho Joaquim do Carmo, Alexandrino Magno Taveira Pau Brasil, José Antônio de Oliveira e Gregório Naziazeno da Costa.

A Câmara Municipal da vila de Manaus obteve muito prestígio e bastante influência dentro da comarca do Alto Amazonas. “Todas as ordens que se expedem de Belém escalam primeiro por aí. A Câmara é que as envia aos outros Termos.” (MIRANDA, 1984, p. 34).

Henrique Cordeiro, juiz de direito e chefe de polícia, era a primeira autoridade policial do Distrito. Dias Guerreiro era o juiz de paz.

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