Blog do Durango

Um breve histórico da formação do estado do Amazonas – VI

Durango Duarte - De comarca a província

Mais um artigo escrito por Durango Duarte: Os debates para a emancipação do Amazonas realizados na Assembleia Geral do Império, no Rio de Janeiro, tiveram início já na 1ª Legislatura, em 1826.

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De comarca a província

Os debates para a emancipação do Amazonas realizados na Assembleia Geral do Império, no Rio de Janeiro, tiveram início já na 1ª Legislatura, em 1826. Naquele ano, por muitas vezes o deputado pelo Pará, D. Romualdo Antônio de Seixas, foi à tribuna suplicar aos seus pares que atentassem à situação decadente em que a então comarca do Rio Negro se encontrava, e da qual não conseguiria sair enquanto não obtivesse sua autonomia.

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Dom Romualdo Antônio de Seixas

Filho de Francisco Justiniano de Seixas e de Ângela de Souza Bittencourt Seixas, Romualdo Antônio de Seixas nasceu em Cametá no Pará, em 7 de fevereiro de 1787. Iniciou as primeiras letras com seu tio, o bispo D. Romualdo Coelho de Sousa, mas concluiu seus estudos na Congregação do Oratório, em Lisboa. De volta ao Pará, aos dezenove anos passou a lecionar Latim, Retórica e Filosofia no Seminário Episcopal, e, três anos mais tarde, já havia se tornado cônego da catedral metropolitana paraense. Foi presidente da junta governativa do Pará em 1821 e em 1823. Em 1826, elegeu-se deputado pelo Pará para a 1ª legislatura da Assembleia Geral, onde utilizava Seixas como seu nome de parlamentar. A 12 de outubro desse mesmo ano, D. Romualdo de Seixas foi nomeado arcebispo da Bahia e Primaz do Brasil, tomando posse em 31 de janeiro de 1828. Ainda em 1828, foi presidente da Assembleia Geral, entre julho e setembro de 1829. Na década de 1830, elegeu-se deputado geral pela Bahia (1834) e outra vez pelo Pará (1838). Presidiu a solenidade de sagração do imperador D. Pedro II em 1841. Em 2 de dezembro de 1858, recebeu o título de conde de Santa Cruz, depois, marquês de Santa Cruz, a 14 de março de 1860, ano em que veio a falecer, em 29 de dezembro, na Bahia.

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A 27 de maio daquele ano, D. Romualdo apresentou projeto que transformava a comarca em província, com prelazia independente do Pará e com sede na cidade da Barra do Rio Negro. A proposta dizia também que, enquanto não pudesse se autossustentar, receberia auxílio pecuniário no valor de 12.000$000 oriundos da tesouraria do Maranhão. A resposta ao seu requerimento, no entanto, viria somente em 1827, com algumas modificações no texto:

“A Comissão de Estatística, reconhecendo os grandes melhoramentos de que é suscetível o imenso território da Comarca do Rio Negro em que existe uma população civilizada superior a 16.000 almas, além de 62.000 indígenas errantes ou sedentários, ainda não atraídos à sociedade, e ponderando que, sem o estabelecimento de um governo local, que promova de perto o interesse daquele vasto e riquíssimo país, não se podem colher os grandes benefícios prodigalizados pela natureza; tem a honra de apresentar o seguinte Projeto de Lei: ‘A Assembleia Legislativa do Império, decreta: – Art. 1º – Criar-se á uma nova província denominada – Província do Rio Negro – a qual compreenderá todo o território que formava o antigo governo deste nome, da Província do Pará. Art. 2º – A cidade capital da nova província será na povoação da Barra sobre o Rio Negro, e terá o nome de cidade de São José da Barra. Art. 3º – Criar-se-ão nesta província o presidente, comandante militar, junta da Fazenda, Conselho Geral e Conselho Administrativo da mesma categoria e vencimentos dos das províncias de segunda ordem do Império. Art. 4º – Ficam derrogadas todas as leis e ordens em contrário. Paço da Câmara dos Deputados, 15 de Outubro de 1827. – Raymundo José da Cunha Mattos – Romualdo, arcebispo da Bahia – Marcos, bispo do Maranhão – L. P. de Araújo Bastos – Luiz Augusto May’.”

Aprovado o texto do projeto, foi submetido à discussão em maio de 1828, recebendo o apoio dos deputados José Lino Coutinho (Bahia), Antônio Francisco de Paula e Holanda Cavalcante de Albuquerque (Pernambuco) e Raimundo José da Cunha Matos (Goiás). Porém, o debate sobre a autonomia do Amazonas ficaria inerte por mais de uma década – sob a justificativa de que não havia informações suficientes sobre território, população e renda da região –, voltando à baila somente na 4ª Legislatura, num projeto apresentado em 30 de agosto de 1839 pelo deputado paraense João Cândido de Deus e Silva (substituto de Bernardo de Souza Franco).

De acordo com esta nova proposta, debatida no dia seguinte, seria criada a Província do Rio Negro, de segunda ordem, com bispado igual ao de Mato Grosso e sede na vila de Manaus (até que a Assembleia Provincial designasse o local definitivo). Contudo, o assunto foi novamente deixado de lado, vindo a receber sua primeira aprovação somente em agosto de 1840.  Dos nove artigos que compunham o projeto de Deus e Silva, o oitavo – que indicava ao Rio Negro uma Assembleia Legislativa com vinte membros e três representantes no Parlamento nacional, sendo dois deputados e um senador – foi o que causou maior controvérsia, sobretudo quanto à quantidade de vagas na Câmara dos Deputados.

Havia três correntes de pensamento: os que defendiam a aprovação do texto do artigo oitavo na íntegra; os que sugeriam que a bancada rionegrina tivesse apenas um senador e um deputado – o qual seria descontado da representação trina do Pará –, e os que aceitavam que a nova província tivesse apenas um deputado, desde que se mantivessem os três membros da deputação paraense.

Em meio às agitações revolucionárias que ocorriam no Brasil àquela época, a emancipação amazonense foi mais uma vez posta em segundo plano, sobretudo por causa do caos em que se encontrava a Província do Pará, que vivenciava a revolta dos cabanos. Até que em 12 de maio de 1843, o deputado pelo Pará, Ângelo Custódio Corrêa (suplente de Rodrigo de Souza da Silva Fontes), solicitou que o projeto retornasse à pauta na Câmara dos Deputados Gerais. A proposta foi aceita pelos demais membros da Assembleia e as discussões foram reiniciadas no dia seguinte.

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