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Naquela sessão do dia 13 de maio, dos 101 deputados diplomados durante a vigência da 5ª Legislatura, estavam presentes 85 parlamentares. Destes, apenas dez deputados discutiram a respeito da emancipação do Amazonas, sendo cinco a favor e cinco contra a criação de uma nova região administrativa no Império.
Ao lado de Ângelo Custódio, defendendo a ideia da autonomia rionegrina, estavam Bernardo de Souza Franco (Pará), Antônio Fernandes da Silveira (Sergipe), Manoel José de Albuquerque (Ceará), Francisco de Paula Cândido (Minas Gerais) e José Cesário de Miranda Ribeiro (Minas Gerais). Em desacordo à criação da nova província havia Ângelo Muniz da Silva Ferraz (Bahia), Joaquim Manoel Carneiro da Cunha (Paraíba), José Manoel da Fonseca (São Paulo), Francisco de Souza Martins (Ceará) e Venâncio Henriques de Rezende (Minas Gerais).
Após várias deliberações dos deputados que defendiam a autonomia do Rio Negro, o texto original do artigo oitavo foi reprovado pela maioria, em sessão ocorrida em 29 de maio de 1843. Foi substituído pela emenda de Souza Franco, na qual a província teria apenas um deputado e um senador, continuando o Pará com o mesmo número de representantes. Contudo, ainda haveria uma última chance para que este projeto fosse vetado, quando da sua terceira discussão, que ocorreria a pouco mais de duas semanas, em 14 de junho.
Os que eram contra tentaram repetir o mesmo argumento de que não havia informações suficientes sobre a região do Alto Amazonas. A própria situação de crise financeira por que passava o país lhes engrossava o discurso. O representante da Paraíba, Carneiro Cunha, chegou a afirmar ser inútil a criação de uma nova província, visto que “a população dessa parte do Império é inteiramente ignorante, está mergulhada nas trevas da ignorância”. (Anais da Câmara dos Deputados, Sessão de 14 de junho de 1843, p. 630).
Os debates prosseguiram até 19 de junho de 1843, quando, enfim, a Câmara dos Deputados aprovou a criação da província amazonense. Os nove artigos presentes no projeto original de Deus e Silva foram reduzidos a cinco, fruto das emendas de Bernardo de Souza Franco. O documento redigido pela Comissão de Direito continha as seguintes orientações:
A Assembleia Geral Legislativa decreta:
Art. 1º. A Comarca do Alto Amazonas, na província do Grão-Pará, fica elevada à categoria de província, com a denominação de Província do Amazonas. A sua extensão e limites serão os mesmos da antiga comarca do Rio Negro.
Art. 2º. A nova província terá por capital a vila da Barra do Rio Negro, enquanto a Assembleia respectiva não decretar sua mudança.
Art. 3º. A província do Amazonas dará um senador e um deputado à Assembleia Geral; sua assembleia provincial constará de vinte membros.
Art. 4º. O governo fica autorizado para criar na mesma província as estações fiscais indispensáveis para a arrecadação e administração das rendas gerais, submetendo-as depois ao conhecimento da assembleia geral, para sua definitiva aprovação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as leis em contrário.
Paço da Câmara dos Deputados, em 17 de Junho de 1843. – Mendes dos Santos. – Miranda Ribeiro.
(Anais da Câmara dos Deputados, sessão de 19 de junho de 1843. p. 660)
Seguindo os trâmites legais, a proposta passou à análise do Senado que, ao recebê-la, jogou-lhe ao esquecimento. Em 7 de novembro de 1844, o então deputado pelo Pará, João Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha, fez uma indicação à Assembleia Geral, orientando que fossem enviados representantes à Comarca do Alto Amazonas para que esta pudesse ser transformada em província.
Com o apoio da Assembleia Geral, Tenreiro Aranha reenviou seu projeto ao Senado que, pressionado em reparar os danos causados ao Amazonas (em virtude do rebaixamento da Província do Rio Negro a simples Comarca do Pará em 1825), aprovou as emendas em 28 de agosto de 1850. Por fim, faltava o aval do imperador D. Pedro II que, referendado pelo ministro José da Costa Carvalho, visconde de Monte Alegre, assinou a Lei 582, de 5 de setembro de 1850, criando a província do Amazonas.
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João Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha nasceu em Belém no Pará no dia 23 de junho de 1798. Era filho de Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha e de Rosalina Espinosa Solkman Tenreiro Aranha. Atuou como escrivão em uma escuna durante a juventude, partindo em viagem por diversos Estados. De volta a Belém, em 1815 se tornou escriturário da Junta da Fazenda Real. Na década de 1840, foi eleito deputado provincial pelo Pará para várias legislaturas. Entre 1848 e 1849, representou essa mesma província nas Assembleias Gerais do Império. Nesse biênio, destacou-se pela sua luta em favor da elevação do Amazonas à categoria de província. Por sua atuação, foi nomeado, em 1851, presidente da Província do Amazonas, governando a nova unidade administrativa de 1º de janeiro a 27 de junho de 1852. Apesar de sua curta gestão, instituiu importantes benfeitorias para a região, como a modernização do ensino primário, o cultivo de mudas de seringa, além de ter auxiliado na reorganização do sistema eleitoral amazonense. Em junho de 1852, cedeu a vaga ao seu vice, Correia de Miranda, e iniciou seu afastamento da política. Morreu aos 60 anos de idade, vítima de um incêndio que irrompeu em seu quarto, na cidade de Belém, em 19 de janeiro de 1861.
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