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26 de novembro de 2015 às 10:07.

É privilégio demais ao congressista ou garantia de que as instituições não vão correr risco?

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Não há consenso entre juristas, quanto a legitimidade de normas previstas na Constituição Federal que dão proteção extra aos congressistas, teoricamente com o objetivo de preservar suas autonomias, durante o exercício do mandato para o qual foram eleitos democraticamente.

O artigo 53 da Constituição prevê que um parlamentar só pode ser preso, se for pego em flagrante, cometendo crime inafiançável. O mesmo artigo consagra que a decisão da prisão deva ser submetida ao plenário da respectiva Casa do parlamentar preso – Senado ou Câmara dos Deputados. Há, ainda, o foro privilegiado, norma constitucional que prevê que o congressista só pode ser investigado e preso após autorização do Supremo Tribunal Federal.

Enquanto isso, delações premiadas revelam toda a sujeira que os bastidores do poder escondem e o impedimento do juiz federal Sergio Moro, responsável pelas prisões da Lava Jato na primeira instância, decidir sobre os parlamentares citados no caso.

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