Não há consenso entre juristas, quanto a legitimidade de normas previstas na Constituição Federal que dão proteção extra aos congressistas, teoricamente com o objetivo de preservar suas autonomias, durante o exercício do mandato para o qual foram eleitos democraticamente.
O artigo 53 da Constituição prevê que um parlamentar só pode ser preso, se for pego em flagrante, cometendo crime inafiançável. O mesmo artigo consagra que a decisão da prisão deva ser submetida ao plenário da respectiva Casa do parlamentar preso – Senado ou Câmara dos Deputados. Há, ainda, o foro privilegiado, norma constitucional que prevê que o congressista só pode ser investigado e preso após autorização do Supremo Tribunal Federal.
Enquanto isso, delações premiadas revelam toda a sujeira que os bastidores do poder escondem e o impedimento do juiz federal Sergio Moro, responsável pelas prisões da Lava Jato na primeira instância, decidir sobre os parlamentares citados no caso.