Os impostos estaduais das mercadorias compradas pela internet passam a ser repartidos entre estados de origem e destino do bem a partir desta sexta-feira (1º).
Eis algumas das novas regras de cobrança: em 2016, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber) e o estado de origem, com 60%; em 2017, a proporção se inverterá, 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor; o estado consumidor ficará com 80% em 2018 e, a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino.