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27 de junho de 2024 às 18:00.

A Abolição dos Escravos e a ganância fiscal do Amazonas e Pará – Texto XCVI

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Manaus extinguiu a escravidão no dia 24 de maio de 1884, antecipando-se em quatro anos à assinatura da Lei Áurea de 1888. Assim, o Estado do Amazonas fez o mesmo um mês e meio depois, em 10 de julho. Enfim a decisão histórica de proclamar a igualdade de direitos de todos os cidadãos do Amazonas. Depois de quase dezesseis anos de memorável campanha que envolveu toda a sociedade amazonense em torno dos ideais de liberdade, coube ao então presidente da Província Theodoreto Carlos de Faria Souto.
Em 1885, a então província continuava a conceder nacionalidade a cidadãos estrangeiros. Esse processo era amparado pelo Decreto nº 1950 de 12 de julho de 1871. Esses cidadãos vinham de diversos países, especialmente de Portugal. Com isso a população crescia, miscigenava e alterava os traços característicos da população nativa da província, identificada no Recenseamento Geral do Império de 1872. Naquele ano a fala do Dr. José Jansen Ferreira Junior acusou um decréscimo na arrecadação do exercício de 1884, decorrente da crise comercial que a praça de Manaus experimentou. A causa da expressiva redução da arrecadação foi a queda abrupta do preço da borracha, principal fonte de riqueza da província. Em 1884, portanto, a borracha seguia sendo a responsável pela robustez da arrecadação na Província do Amazonas.
Ao abordar as finanças provinciais o Dr. Ferreira Junior relatou: “Excede à todas as previsões o estado em que se acham as finanças da província, que encontrei em críticas circunstâncias e reclamam de voz sérias e salvadoras providências”.
A demanda mundial crescente por borracha, que tinha seu preço final sob o regime de monopólio nos mercados internacionais. Estimulou a ganância fiscal do Amazonas e Pará e gerou uma disputa fiscal. Tanto assim que a proposta de Lei Orçamentária do Amazonas para o biênio 1885-1886, ampliou a isenção da borracha exportada diretamente, sem tributação na Alfandega do Pará e aumentou os Direitos de Exportação sobre a borracha exportada através da província paraense. A proposta nº 29 foi apresentada na 17ª Sessão do dia 5 de maio de 1885.

Em 19 de maio do mesmo ano, na Sessão Ordinária nº 28, o deputado Bento Aranha apresentou uma emenda de 4% sobre a borracha exportada diretamente para o estrangeiro. Além disso, a Lei Provincial nº 697, de 13 de junho de 1885, orçou o imposto em 10% sobre qualquer tipo de borracha exportada. Para a borracha exportada diretamente para o estrangeiro, o imposto foi fixado em 5%. A aprovação dessa Lei provocou reações na Praça de Belém.

Fonte: IDD

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