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6 de junho de 2024 às 18:00.

A Província do Amazonas – Texto LXXIV

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A autonomia político-administrativa da antiga Capitania de São José do Rio Negro só viria com a criação da Província do Amazonas. O art. 2º, esboçado em 1823, permitiria uma circunscrição territorial à Capitania, elevando-a a categoria de Província, mas a Constituição Outorgada de 1824, a desconsiderou.
A Câmara aprovou a criação da Província do Amazonas somente em 1843. Sua efetivação deu-se sete anos depois, através da Lei nº 582, de 5 de setembro de 1850.
A criação da Província tinha como escopo refutar as tensões geopolíticas que ocorriam nas fronteiras, especialmente com Peru e Bolívia, áreas sem qualquer registro demográfico e uma ameaça à invasão estrangeira.
O Partido Conservador tinha assim, a hegemonia política durante o Império e via em ações como essa, a consolidação da sua política administrativa. Em 1º de janeiro de 1852, data do Auto de Instalação da Província do Amazonas, a paz e o sossego reinavam. Apesar da calmaria, dois fatos significativos agitaram aquele ano: um assalto que os índios Araras, habitantes do centro do Rio Aripuanã, fizeram a um sítio e roubaram o que encontraram; e o assalto realizado pelos gentios da tribo Caripuna a dois navegantes que viajavam com destino ao Mato Grosso. As vítimas então, obrigadas a fugir em uma montaria, deixando para trás suas canoas com todas as suas mercadorias. O piloto da montaria chegou a Borba correndo risco de morte, após ter recebido quatro flechadas pelos índios.
A Província era então, uma Comarca com dois Termos e com Foros independentes, cada um com um juiz municipal a acumular as funções de juízes dos órfãos, cargos que estavam sendo ocupados por suplentes, por ainda se encontrarem vagos. E era composta por quatro municípios, vinte freguesias, duas delegacias,
onze subdelegacias e dezoito distritos de paz. Todos carentes de padres para atendê-las, sob o risco iminente de despovoamentos como já ocorrera em tempos idos.
A força pública era composta por três oficiais de 1ª classe, um de 2ª, sete de 3ª e cinco da 4ª; o contingente do 3º Batalhão de Artilharia – único quartel existente – era composto por cento e quarenta e dois praças e noventa outros, destacados na Guarda Municipal. Nos destacamentos então, dos fortes e fronteiras e em algumas diligências, se achavam empregados cento e cinquenta e um, sobrando para a
capital, entre oficiais inferiores e tambor, noventa e nove praças, número insuficiente para o então, serviço da guarnição.
Não existia cadeia pública, apenas o quarto escuro, imundo e insalubre do quartel, local onde os detentos ficavam confinados. Naquele ano construíram-se então, duas celas claras e seguras, arejadas e independentes uma da outra, e ainda dois quartos que serviam de prisão para criminosos de menor gravidade, possibilitando a separação dos criminosos por grau de periculosidade.

Fonte: IDD

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