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5 de agosto de 2024 às 18:00.

As linhas gerais do Plano Stevensom – Texto CVIII

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Os holandeses julgavam, ainda, que as economias de suas colônias eram mais sólidas que a das possessões britânicas, produtoras de borracha. Acreditavam, também, que eram produtoras mais eficientes que os ingleses. A imposição de uma sobretaxa às exportações acima de determinada quantidade, visando elevar o preço básico para 1,25 xelim por libra-peso, não convenceu os holandeses. Da mesma forma, os franceses também não concordaram com a proposta.
Fracassadas as negociações para o controle conjunto, a Comissão Stevenson elaborou um relatório suplementar recomendando a adoção de um esquema restritivo somente na Malásia Britânica e em Ceilão. A recomendação baseava-se, em parte, no fato de que o controle nessa área já seria eficiente, visto representar cerca de 70% da produção. Além disso, cultivadores ingleses e outros fora daquela área assumiram o compromisso de acompanhar voluntariamente o esquema restritivo. O que realmente aconteceu, com 85% a 95% deles observando regularmente as escalas adotadas na Malásia e em Ceilão.
As linhas gerais do Plano Stevenson eram: avaliação da capacidade produtiva de cada empresa ou plantação. Baseada no rendimento do ano findo em 31 de outubro de 1920, avaliação que se definiria como “produção-padrão”. A exportação se restringiria mediante a imposição de direitos de saída, os quais se elevariam até se tornar proibitivos, quando a exportação excedesse a quota permitida sobre a qual recaía o direito mínimo. E a percentagem da produção-padrão, cuja exportação se permitiria sob o direito mínimo, sujeitava-se ao preço cotado no mercado de Londres para o ribbed smoked sheet de tipo padronizado.

Quanto ao ponto vital da questão, ou seja, o estabelecimento de um preço “justo”. Ao optar por 1,25 xelim por libra-peso, declarou a Comissão que “adotou um algarismo que garantiria margem satisfatória de lucro, não obstante o leve acréscimo do custo da safra restringida. Ao mesmo tempo, os fabricantes de artefatos de borracha poderão obter seus suprimentos de borracha bruta a um preço razoável, com muito menor risco de violentas flutuações. Essas flutuações trouxeram muitos inconvenientes no passado. Com essa estabilidade, os fabricantes terão todo incentivo para descobrir novas aplicações para a borracha.
Feitas as contas, constatou-se que não se definiu como seria o preço justo, aliás, impossível fazê-lo, permanecendo inevitavelmente o caráter arbitrário do número escolhido. De acordo com o Plano, algumas medidas foram adotadas para regular o fluxo da exportação.
O esquema regulava, pois, a exportação, mas não a produção. Assim, os plantadores poderiam produzir à vontade, mas no momento da exportação, se esta excedesse as quotas estabelecidas, os direitos de exportação subiriam a um nível proibitivo. Esse foi o mecanismo de controle automático escolhido. Esse foi o mecanismo de controle automático escolhido.

Fonte: IDD

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