As negociações do então Ministro Sousa Costa resultaram nos Acordos de Washington, firmados em 3 de março de 1942, durante a Segunda Guerra Mundial. Os Estados Unidos forneceriam ao Brasil material bélico, financiamento para saneamento, abastecimento alimentar, entre outros. Em troca, o Brasil forneceria assim, matérias-primas estratégicas como borracha e minerais. Os EUA se comprometeram a comprar todo o excedente de borracha e uma cota fixa de café, com preços estáveis. Também apoiariam técnica e financeiramente a criação de uma corporação para estimular projetos de desenvolvimento econômico. Os EUA transfeririam o controle da Itabira Iron Ore Co. e da ferrovia Vitória-Minas ao então governo brasileiro e elevariam para 200 milhões de dólares o crédito ao Brasil pelos contratos lend-lease.
O acordo sobre a borracha previa US$ 5 milhões para a operacionalização da produção e mais US$ 5 milhões para melhorar as condições de vida no Vale Amazônico, incluindo saneamento e saúde. Estabelecia, ainda, o controle, por parte do Estado, das atividades de compra e venda do produto.
Cassio Fonseca celebrou 28 acordos internacionais. Sendo 14 sobre borracha, e os outros 14 sobre aniagem, arroz, babaçu, cacau, café, castanha, cristal de rocha, ipecacuanha, linteres de algodão, mamona, mica, minério de ferro, piretro e timbó. Neles os Estados Unidos se comprometiam a
fornecer créditos no valor de US$ 100.000.000, através do Banco de Importação e Exportação de Washington. O aporte financeiro destinava-se ao desenvolvimento da produção de materiais estratégicos e matérias-primas então indispensáveis à indústria de guerra americana. Outros US$ 14.000.000 destinados ao desenvolvimento da estrada de ferro Vitória-Minas Gerais e para os depósitos de ferro de Itabira, em Minas Gerais.
As clausulas do Acordo previam:
I. Brasil concorda em vender e a Rubber Reserve Company em comprar toda a borracha excedente às necessidades do consumo interno;
II. Preço básico fixado foi de 39 cents. por libra-peso FOB Belém, para a qualidade acre-fina-lavada;
III. A Rubber Reserve Co. concederá um prêmio de US$ 2,1/2 cents, por libra-peso para toda borracha que exceder a 5.000 toneladas. Até o limite de 10.000 toneladas; ultrapassando esse limite, a importância do prêmio será elevada a US$ 5 cents por libra-peso;
IV. O produto destes prêmios será aplicado, conjuntamente com o crédito de cinco milhões de dólares que nos foi concedido, no imediato desenvolvimento da produção. Considerando-se não somente a melhora da sua qualidade como das condições gerais da região e do trabalhador, através de um plano sistematizado;
V. O Brasil tudo fará para aumentar a produção, e tendo em vista as necessidades da América do Norte lhe venderá também a sua produção de borracha manufaturada excedente ao consumo interno. Nesse sentido já se assentaram as bases para a venda de pneus e câmaras de ar;
VI. Brasil designará uma única agência de compra e venda para adquirir no interior e colocar no exterior e nas fábricas nacionais toda a produção de goma elástica;
VII. O prazo do Acordo assinado em Washington foi de cinco anos; sendo, entretanto, os dois primeiros, se procederá um reajuste periódico de preços. Tendo-se em conta as circunstâncias que venham a afetar os custos de produção.
O governo brasileiro considerou esse Acordo muito satisfatório. No entanto, as oligarquias amazônicas, representadas pelas Associações Comerciais do Pará e Amazonas, criticaram duramente o preço baixo da borracha estabelecido. As Associações Comerciais alegavam que aquele preço não cobriria as despesas da mobilização e que não existia nenhum especialista em borracha na Missão. Eles precisariam superar vários obstáculos para que a execução dos Acordos alcançasse o objetivo almejado. Precisariam de um enorme esforço, pois grande parte dos seringais nativos estavam abandonados desde a crise da década de 1910. Mas era na mão-de-obra que residia o principal e maior problema, pois boa parte dos seringueiros já tinha retornado para o nordeste. Além disso, havia a questão do transporte para resolver. Uma vez que “todo o esquema articulado na fase do “boom” tinha desmoronado com a falência generalizada que se abateu na região”.
O abastecimento também se constituía em delicado problema, uma vez que a forma de operacionalização anterior havia se quebrado. “Quando seringueiros e aviadores menores não conseguiram saldar suas dívidas com as casas aviadoras”. O abastecimento era realizado pela costa brasileira, mas foi prejudicado pela guerra e pela ameaça alemã. Nesse período, o governo estabeleceu o monopólio estatal de compra e venda de borracha, deixando aos seringalistas apenas a extração. Isso contrastava com a primeira fase de expansão da economia gomífera, sendo todas as atividades eram privadas. Os dois governos envolvidos estabeleceram seus representantes na execução do Acordo.
Do lado norte-americano a Rubber Reserve Company (RRC), mais tarde substituída pela Rubber Development Corporation (RDC). E do lado brasileiro criou-se a então Comissão de Controle dos Acordos de Washington (CCAW), ligada diretamente ao Ministério da Fazenda”.
“Para trabalhar diretamente em cada um dos problemas que envolveriam o real cumprimento do programa, o governo brasileiro criou vários órgãos, todos subordinados a CCAW. Participaram da operação: o Departamento Nacional de Imigração (DNI), o Serviço de Mobilização de Trabalhadores para a Amazônia (SEMTA) e a Comissão Administrativa de Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia (CAETA), a Superintendência do Abastecimento do Vale Amazônico (SAVA), o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), o Serviço de Navegação e Administração dos Portos do Pará (SNAPP), e, para o financiamento, foi criado o Banco de Crédito da Borracha (BCB)”.
Os produtores de borracha da Amazônia criticaram os Acordos de Washington, especialmente pelo preço negociado. O valor de US$ 0,39 pela borracha acre-fina lavada, no Porto de Belém, estava sendo considerado muito baixo pelos seringalistas. “Eles admitiam que do ponto de vista do comprador norte-americano era alto, pois antes da guerra os seringalistas do oriente colocavam o produto no mercado mundial por U$ 0,25, mas devido ao aumento do custo de vida resultante da guerra, este preço era baixo demais. Além disso, outros países da Amazônia (Bolívia e Venezuela) tinham conseguido preços melhores.
“A Venezuela tinha conseguido uma cotação de U$ 0,45 no porto do seringalista. Enquanto para o Brasil, era de US$ 0,39, para a borracha mais cara, vinda de mais longe, no Porto de Belém. Dos U$ 0,39, pagos ao seringalista brasileiro, deveriam ser descontadas as despesas de transporte, das mais distantes áreas, até o Porto de Belém. Enquanto no caso da Venezuela, as despesas de transporte corriam totalmente por conta dos norte-americanos, uma vez que o preço pago era no porto do seringalista. Ou seja, a diferença de preço pago pelas duas borrachas era maior do que os U$ 0,06”.
Fonte: IDD