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5 de junho de 2024 às 18:00.

Rubber a exploração da Borracha na Amazônia –Texto LXXIII

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A autonomia político-administrativa da antiga Capitania de São José do Rio Negro só viria com a criação da Província do Amazonas. O art. 2º, esboçado em 1823, permitiria uma circunscrição territorial à Capitania, elevando-a a categoria de Província, mas a Constituição Outorgada de 1824, a desconsiderou.

Somente em 1843, após aprovação da Câmara, finalmente a Província do Amazonas foi criada. Sua efetivação deu-se sete anos depois, através da Lei nº 582, de 5 de setembro de 1850. A criação da Província tinha como escopo refutar as tensões geopolíticas que ocorriam nas fronteiras. Especialmente com Peru e Bolívia, áreas sem qualquer registro demográfico e uma ameaça à invasão estrangeira.

O então Partido Conservador tinha a hegemonia política durante o Império e via em ações como essa, a consolidação da sua política administrativa. Em 1º de janeiro de 1852, data do Auto de Instalação da Província do Amazonas, a paz e o sossego reinavam. Apesar da calmaria, dois fatos significativos agitaram aquele ano: um assalto que os índios Araras, habitantes do centro do Rio Aripuanã, fizeram a um sítio e roubaram o que encontraram; e o assalto realizado pelos gentios da tribo Caripuna a dois navegantes que viajavam com destino ao Mato Grosso. As vítimas então fugiram em uma montaria, deixando suas canoas e mercadorias para trás. O piloto da montaria, atingido por quatro flechadas dos índios, chegou a Borba correndo risco de morte.

A Província era uma Comarca com dois Termos e com Foros independentes, cada um com um juiz municipal a acumular as funções de juízes dos órfãos, cargos que estavam sendo ocupados por suplentes, por ainda se encontrarem vagos. E era então composta por quatro municípios, vinte freguesias, duas delegacias, onze subdelegacias e dezoito distritos de paz. Todos carentes de padres para atendê-las, sob o risco iminente de despovoamentos como já ocorrera em tempos idos.

A força pública incluía três oficiais de 1ª classe, um de 2ª, sete de 3ª e cinco da 4ª. O contingente do 3º Batalhão de Artilharia, único quartel existente, contava com cento e quarenta e duas praças. Além disso, noventa praças estavam destacados na Guarda Municipal. Nos destacamentos dos fortes e fronteiras e em algumas diligências, se achavam empregados cento e cinquenta e um, sobrando para a capital, entre oficiais inferiores e tambor, noventa e nove praças, número insuficiente para o serviço da guarnição.

Não existia cadeia pública, apenas o quarto escuro, imundo e insalubre do quartel, local onde os detentos ficavam confinados. Naquele ano construíram-se duas celas claras e seguras, arejadas e independentes uma da outra, e ainda dois quartos que serviam de prisão para criminosos de menor gravidade, possibilitando assim, a separação dos criminosos por grau de periculosidade.

Fonte: IDD

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