O plano denominado Defesa Econômica da Borracha, naturalmente almejava estancar a ameaça que pairava sobre a economia desse produto, então fundamental em nossa balança comercial. Conforme quadro abaixo:
Antes de aprovar o plano, diversas tentativas foram feitas para ampará-lo, mas não alcançaram êxito. A primeira tentativa foi o projeto Passos de Miranda, apresentado no Congresso Nacional, em 6 de agosto de 1906. Com parecer da Comissão de Agricultura, sobreveio o substitutivo Miguel Calmon, que não teve parecer da Comissão de Finanças nem prosseguiu nos trâmites regimentais.
Menezes Doria, Pedreira Franco, Domingos Mascarenhas, Jorge de Morais e Lira Castro apresentaram seus projetos, mas nenhum avançou no Congresso. Finalmente, o presidente enviou uma Mensagem Presidencial, que levou à aprovação do projeto. Esse projeto se tornou o decreto n.° 2.543-A, de 5 de janeiro de 1912, e o decreto n.° 9.521, de 17 de abril de 1912, que estabeleceram o Regulamento de Defesa da Borracha.
Este plano era o mais completo aparecido e, conforme dito anteriormente, instituía prêmios àqueles que plantassem seringueiras, criava estações experimentais de estações agrícolas nos estados e territórios produtores, previa, ainda, prêmios às usinas de beneficiamento nas zonas gomíferas, hospedarias de
imigrantes, construção de estradas de ferro, isenção de impostos para embarcações, fomento às atividades agropecuárias, colonização, também dispunha sobre legislação de terras, sobre acordos tributários entre a União e os estados produtores e outras providências suplementares.
Era um plano vasto que abrangia vários setores de fomento da produção. No entanto, extinguiram os serviços criados para a sua execução pouco mais de um ano depois. Desde então nada mais se fez praticamente pela borracha brasileira até 1942.
A partir de 1914, no complexo e imenso jogo de interesses do mercado da borracha, o Brasil, modesto produtor marginal, sem parque industrial apreciável à época. E, portanto, à mercê das marés de especulações, colhia apenas parcas sobras do festim. Alguns fornecimentos insignificantes, subordinado às flutuações ou às combinações entre grandes produtores e consumidores, inteiramente
desarmado e esquecido nos conclaves mundiais.
Fonte: IDD