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30 de maio de 2022 às 09:05.

Saiba como o Marketing Digital deve se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

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Desde que entrou em vigor, em 2020, a LGPD causa vários debates e muitos profissionais da área se perguntam: como o marketing digital deve se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?

Nós podemos dar o seguinte spoiler: empresas e profissionais de marketing precisam implementar uma série de mudanças para se adequarem às normas que regulam o uso de dados.

Neste post, separei um conteúdo da Amper Energia Humana, que fala exatamente sobre esse assunto. Continue a leitura para saber mais.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) foi criada para regulamentar o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a lei define o que são dados pessoais e os cuidados que se deve tomar em relação a eles. Todos os dados tratados ficam sujeitos à regulação. Na LGPD, o consentimento do dono dos dados é elemento essencial. 

A norma indica várias garantias ao cidadão, como a possibilidade de exclusão dos seus dados, além de poder revogar o consentimento ou transferir seus dados para outro fornecedor de serviços, entre outras.

LGPD e Marketing

A legislação é importante para o marketing,  pois estabelece a adequação de landing pages, formulários que usamos para obtenção de consentimento, e-mail marketing, entre outras estratégias utilizadas.

Saiba como se adequar à LGPD:

  1. Sua base de contatos precisa ter base legal: Você já sabe que as regras que envolvem as formas de prospecção de vendas e marketing mudaram. É preciso se comunicar com seus leads seguindo a LGPD. Para isso, é preciso encontrar uma hipótese legal que autorize essa comunicação. A LGPD estabelece 10 bases que autorizam empresas a usarem os dados que possuem. Dentre elas, podemos citar duas bases que podem ser utilizadas para fins de venda e marketing: consentimento e legítimo interesse.
  1. Sua prospecção não pode ser invasiva: É preciso ter criatividade para encontrar as melhores formas de adequação à lei, mantendo o cuidado com práticas consideradas invasivas. Método bastante comum, a compra de listas de contatos pode ser incompatível com a LGPD, a não ser que o vendedor da lista tenha bases legais para efetuar a mineração dos dados.
  1. Colete apenas dados necessários: Seguindo a LGPD, as empresas devem pensar na minimização do uso de dados, sendo o ideal coletar e usar apenas o necessário, evitando o armazenamento de informações pessoais.
  1. Solicite a permissão do usuário: A empresa deve solicitar a permissão do usuário para incluí-lo em ações como envio de sms ou e-mail marketing. A permissão pode ser através de confirmação simples (ao se cadastrar para receber um material, o usuário permite) ou dupla confirmação (ao fazer a primeira confirmação, o usuário recebe outra comunicação para autorizar novamente o recebimento de material).
  1. Facilite a saída: O usuário deve saber que tem o direito de retirar seu consentimento a qualquer momento. O procedimento para sair deve ser tão fácil como entrar. Deixe as opções para cancelamento ou descadastro disponíveis. 

Você viu algumas dicas de como devemos estar atentos às mudanças nas políticas de proteção de dados. Essa pauta vem sendo cada vez mais debatida. 

Por isso, precisamos nos adequar para seguir as estratégias de marketing sem violar as normas. A dica é: conte com um time de profissionais atualizados às mudanças. 

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