A reforma administrativa e política do estado do Amazonas
A reforma administrativa e política do estado do Amazonas, tema palpitante que raros amazonenses conhecem com profundidade e poucos com superficialidade, teve muitas idas e vindas. Isso despertou-me o interesse em abordá-lo e compartilhá-lo, ainda que “de passagem”.
A abordagem está dividida em sete textos que serão postados semanalmente. É uma perspectiva histórica na qual narrarei o seu passo-a-passo. Socorri-me da vasta literatura conhecida e outras desconhecidas, fruto de muita pesquisa. Estas trarão novas e relevantes informações.
Tudo começa quando o Rei D. José I cria, através da Carta Régia de 3 de março de 1755, a Capitania de São José do Rio Negro. De acordo com aquele documento, a capital da nova Capitania seria a Vila de São José do Javari. Mas dois anos mais tarde, a capital seria transferida para a então aldeia de Mariuá, atual cidade de Barcelos.
Entre 1779 e 1786 a Capitania foi administrada por oito juntas governativas provisórias, todas subordinadas ao Grão-Pará e Rio Negro. Somente em 1792, graças ao empenho de Lobo d’Almada, a sede da Capitania foi transferida para o Lugar da Barra, atual Manaus. A Barra tornou-se sede definitiva de São José do Rio Negro em 29 de março de 1808.
Em março de 1821, por meio da Decisão de Governo n. 13, o ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Ignácio da Costa Quintella, comunicava oficialmente a partida de D. João para Portugal e a imediata convocação das eleições dos representantes brasileiros para as Cortes em Lisboa.
As eleições para as Cortes de Lisboa movimentavam o país. Em São José do Rio Negro, a eleição aconteceu em 14 de janeiro de 1822, sendo escolhidos os deputados José Cavalcante de Albuquerque (titular) e João Lopes da Cunha (substituto), primeiros representantes federais eleitos pelo voto popular da história do Amazonas.
O Pará até reconhecia a legitimidade da Província do Rio Negro e a vontade em fazer com que as Cortes de Lisboa também aceitassem e sancionassem a elevação rionegrina, bem como a junta de governo. Mas o deputado José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada, que residia no Pará, com apenas um discurso, mudou a situação da província quando questionou a emancipação da Província do Rio Negro, dizendo tratar-se de um equívoco. Sem representantes em Portugal, a província não pôde contra argumentar e não se emancipou.
Bem, essa introdução é só um aperitivo, depois veio o movimento pela Independência do Brasil, notícia que só chegou na Barra em 9 de novembro de 1823, quatorze meses após o grito de D. Pedro I, até que o imperador D. Pedro II assinou a Lei 582, de 5 de setembro de 1850, criando a província do Amazonas.