O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (18), o veto à parte da reforma política que previa a impressão dos votos, cujo objetivo é assegurar ao eleitor uma contraprova do seu voto. Os parlamentares decidiram que, no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, o qual será depositado em local lacrado e sem o contato manual do eleitor. O texto da Lei 13.165/2015, que havia saído do Parlamento, foi conservado. Após a aprovação dessa legislação, a novidade valerá a partir da primeira eleição geral. O veto da presidente Dilma se apoiava no impacto orçamentário-financeiro de R$ 1,8 bilhão.
Eu concordo com o comprovante de votação, porque é um recurso de auditoria sobre o voto. Mas há uma enorme probabilidade de o Tribunal Superior Eleitoral, por decisão majoritária dos seus sete membros, rejeitar a decisão do Congresso Nacional. Basta lembrar que a recomendação do veto, exatamente por seu alto custo, partiu do TSE.
Se o leitor imagina, que na próxima eleição, sairá com o seu comprovante de votação impresso, melhor não comemorar ainda. Quem sabe em 2020 ou 2022?