Se o Congresso Nacional derrubou o veto do comprovante de votação, manteve o veto da presidente Dilma para a possibilidade de candidatos e partidos políticos receberem contribuições financeiras de pessoas jurídicas para campanha eleitoral.
Supor que não ocorrerá a interferência da iniciativa privada no financiamento de candidaturas é uma tolice infantil. O uso dos “Recursos não contabilizados”, o Caixa 2, permanecerá. A doação de pessoas físicas, unicamente, não sustenta, sequer, a candidatura de um vereador. O financiamento somente através de doações dos contribuintes é uma farsa. Ao acolher o veto presidencial o Congresso Nacional deu passe livre a lavagem de dinheiro e a enxurrada de dinheiro “não contabilizado” inundará, como sempre, as campanhas eleitorais. À justiça eleitoral restará tomar banho de cuia e ficar de boca grudada, como quem come abiu.
É muita hipocrisia supor que uma eleição para Prefeito de Manaus, por exemplo, saia por menos que dez milhões de reais. Como se eleger com 1,5 milhões? Com doações de R$ 100,00, R$ 200,00 ou R$ 20.000,00 de uma alma caridosa? Tenha a santa paciência!
Brincamos de politicamente corretos com o argumento de que as empresas contaminam o processo eleitoral, como se elas fossem as responsáveis pelo processo de corrupção que grassa o país.
No processo eleitoral o candidato é corruptor e o eleitor, que negocia o seu voto, corrupto.